1) Requerimento dos interessados, representados por advogado.
2) Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse e a cadeia possessória, conforme as circunstâncias e modalidade da usucapião.
3) Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes.
4) Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.
5) Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
6) Declarações:
a) Concordância dos titulares de direitos reais registrados ou averbados na matrícula.
b) Concordância dos confrontantes.
- Caso não seja encontrado o notificando ou caso ele esteja em lugar incerto ou não sabido, tal fato será certificado pelo registrador, que deverá promover a sua notificação por edital mediante publicação, por duas vezes, em jornal local de grande circulação, onde houver, interpretado o silêncio do notificando como concordância.
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