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Documentos para Inventário Extrajudicial


O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.



Os documentos necessários para interpor um Inventário Extrajudicial, em cartório, são:



1. Requerimento assinado pelo Advogado juntamente com os interessados, detalhando o caso e a partilha pretendida;


2. Documentação do (a) advogado (a):

a) informação da qualificação completa (nacionalidade, estado civil, profissão, e-mail, informação se vive ou não em união estável, endereço profissional);

b) carteira da OAB;


3. Imposto pago (ITCMD/SP) conforme regras da Lei Estadual de São Paulo;



4. Documentação do (a) falecido (a):

a) identidade e CPF;


5. Certidões do (a) falecido (a):

a) inteiro teor do óbito (atualizada, retirada em até 180 dias);

b) nascimento (ou casamento, se for o caso) - atualizado, certidão atualizada (2ª via) retirada em até 180 dias;

c) certidão da inexistência de Testamento (expedidas no foro do local dos bens imóveis envolvidos bem como no último domicílio do falecido);

d) certidões eletrônicas em face do falecido bem como seu espólio (Justiça Federal, CNDT, DAU-TF, CENSEC RCTO, Dívida Ativa Estadual - outras certidões poderão ser necessárias conforme a configuração do caso concreto);


6. Documentação dos interessados (viúvo, herdeiros e cônjuges se houver):

a) identidade, CPF e comprovante de endereço;

b) informação da qualificação completa (nacionalidade, estado civil, profissão, e-mail, informação se vive ou não em união estável);


7. Certidões dos interessados (viúvo, herdeiros):

a) nascimento (ou casamento, se for o caso) - atualizados, certidão atualizada (2ª via) retirada em até 180 dias;

b) certidão de interdições e tutelas (expedidas no foro do local dos bens imóveis envolvidos bem como no domicílio de cada herdeiro/viúvo);


8. Bens Imóveis:

a) imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais

b) imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA


9. Bens Móveis:

a) documento de veículos,

b) extratos bancários,

c) certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas,

d) notas fiscais de bens e joias, etc.



OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: a depender da configuração do caso concreto outros documentos poderão ser necessários.

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