Há uma lenda urbana que diz que uma pessoa idosa, não pode gerir seus bens.
Isso não é verdade.
O Código Civil, em seu artigo 3° e 4°, estabelecem quem são os incapazes, ou seja, quem nao pode gerir sozinho o seu patrimônio e sua vida, e os idosos não estão relacionados:
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
O idoso só não pode gerir seus bens caso, não esteja lúdico.
O idoso apenas se tornará incapaz após o fim de um processo de interdição no qual um médico especialista, a testará que o idoso não está mais lúcido.
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