A convenção de condomínio é o documento que rege a vida condominial, estabelecendo as regras, direitos e deveres dos condôminos.
É um documento no qual todo síndico deve basear-se, uma vez que esse documento equipara-se a uma Lei para todos os condôminos.
A convenção deve ser realizada por um advogado, especialista em direito imobiliário, por ser um documento complexo, que além das regras, também encontramos na convenção:
→ a discriminação e individualização de todas as unidades condominiais e partes comuns do condomínio;
→ a determinação da fração ideal (metragem proporcional) atribuída a cada unidade;
→ o fim a que as unidades se destinam. Por exemplo: se o fim estabelecido for para moradia, o proprietário não pode abrir ali o seu escritório de trabalho, por exemplo;
→ As quotas proporcionais que cabem a cada unidade e a forma de pagamento das contribuições que vão atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio.
→ Inclui-se aí o fundo de reserva que, como o nome já diz, é uma reserva financeira que vai sendo formada ao longo dos meses para um reforma emergencial, por exemplo.
→ A forma da administração;
→ A competência das assembleias, o modo como será feita a convocação e o quórum que será exigido para as deliberações;
→ As sanções a que estão sujeitos os condôminos e/ou proprietários caso haja alguma infração;
A convenção mesmo se equiparando a lei, nunca poderá contrariar as leis municipais, estaduais e federais.
A convenção de condomínio, é parte do processo de incorporação imobiliária.
As convenções de prédios antigos (anteriores a 2002), podem e devem ser atualizadas.
A convenção somente é considerada “aprovada” com as assinaturas dos titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio. Uma vez redigido o documento, ele é aprovado, tornando-se obrigatório para todos.
Assessoramos nossos clientes na elaboração e atualização (após Código Civil de 2002) de convenções de condomínio.
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